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Artigo 1º, Parágrafo Único do Sistema de registro civil nacional | Decreto nº 9.929 de 22 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e sobre o seu comitê gestor.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc, que tem a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais, e sobre o seu comitê gestor.

Parágrafo único

O Sirc tem base de dados própria, constituída pelos dados referidos no caput .

Art. 1º, Parágrafo Único do Sistema de registro civil nacional - Decreto 9.929 /2019