Artigo 5º do Decreto nº 99.284 de 6 de Junho de 1990
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.386.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.