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Artigo 3º do Decreto nº 99.284 de 6 de Junho de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.386.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.