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Artigo 2º do Decreto nº 99.284 de 6 de Junho de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.386.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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