JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.283 de 6 de Junho de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotação consignada em vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.283 /1990