Artigo 3º do Decreto nº 99.283 de 6 de Junho de 1990
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotação consignada em vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto e subatividade.