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Artigo 2º do Decreto nº 99.283 de 6 de Junho de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotação consignada em vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 99.283 /1990