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Artigo 3º do Decreto nº 99.278 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 3º

A descrição da APA foi elaborada a partir da carta em escala 1:100.000 - Código Se-23-y-B-II, MI-1649 - Serra da Tabatinga - Datum Vertical: Imbituba - Santa Catarina, tendo o seguinte memorial descritivo: Inicia-se no ponto do limite dos Estados do Tocantins, Piauí e Maranhão (Ponto 1); daí, segue pelo limite dos Estados do Piauí e Tocantins, até atingir o ponto de limite dos Estados do Piauí, Tocantins e Bahia (Ponto 2); segue a partir daí, pela linha divisória entre Tocantins e Bahia pelo divisor de águas da Chapada das Mangabeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º15'18" e 1.209,34 metros (Ponto 3); 132º16'25" e 2.601,56 metros (Ponto 4); 178º54'24" e 6.551,19 metros (Ponto 5); 175º25'34" e 2.507,99 metros (Ponto 6); 221º59'14" e 2.018,04 metros (Ponto 7); 203º51'37" e 2.824,97 metros (Ponto 8); 194º02'10" e 2.061,59 metros (Ponto 9); 208º36'38" e 3.132,49 metros (Ponto 10); 235º53'08" e 1.872,16 metros 208º36'38" e 3.132,49 metros (Ponto 10); 235º53'08" e 1.872,16 metros (Ponto 11); 269º17'02" e 4.000,31 metros (Ponto 12); 225º40'38" e 2.425,39 metros (Ponto 13); 233º30'31" e 2.270,05 metros (Ponto 14); 189º45'09" e 1.623,46 metros (Ponto 15); deixa, a partir daí, a linha divisória entre os Estados do Tocantins e Bahia e segue pelo divisor das águas da Chapada das Mangabeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 244º26'24" e 2.549,51 metros (Ponto 16); 277º43'18" e 2.977,00 metros (Ponto 17); 300º48'57" e 3.318,51 metros (Ponto 18); 299º07'44" e 7.498,33 metros (Ponto 19); 336º48'05" e 2.665,62 metros (Ponto 20); 349º27'39" e 2.186,89 metros (Ponto 21); 339º23'11" e 5.822,80 metros (Ponto 22); linha divisória entre os Estados do Tocantins e Maranhão; segue a partir daí, pela mesma Chapada no Estado do Maranhão, com azimute de 348º53'24" e 16.866,09 metros (Ponto 23); segue o divisor do Rio Água Quente com os seguintes azimutes e distâncias: 72º46'47" e 8.951,26 metros (Ponto 24); 99º01'39" e 5.417,10 metros (Ponto 25); 45º36'11" e 3.358,94 metros (Ponto 26); localizado à margem direita do Rio Parnaíba, a 1.300,00 metros abaixo do encontro dos Rios Curriola com Água Quente, com latitude 10º03'47" e longitude de 45º52'33" W; daí, segue a linha divisória dos Estados do Piauí e Maranhão, até o limite dos Estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, ponto inicial desta descrição, fechando, assim, o perímetro desta área perfazendo aproximadamente 61.000 hectares.

Art. 3º do Decreto 99.278 /1990