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Artigo 19 do Decreto nº 99.278 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto 99.278 /1990