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Artigo 18 do Decreto nº 99.278 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 18

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 99.278 /1990