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Artigo 17 do Decreto nº 99.278 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 17

0 Ibama expedirá as instruções necessárias a execução do disposto neste decreto.

Art. 17 do Decreto 99.278 /1990