Artigo 16 do Decreto nº 99.278 de 6 de Junho de 1990
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA Serra da Tabatinga, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidos neste decreto.