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Artigo 14 do Decreto nº 99.278 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 14

Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Serra da Tabatinga, bem como para definir as atribuições e competência no controle de suas atividades, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 14 do Decreto 99.278 /1990