Artigo 13 do Decreto nº 99.278 de 6 de Junho de 1990
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A APA Serra da Tabatinga será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo Ibama, em articulação com os órgãos estaduais do meio ambiente do Maranhão e Tocantins, as prefeituras municipais envolvidas e seus respectivos órgãos de meio ambiente.