Artigo 1º do Decreto nº 99.278 de 6 de Junho de 1990
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Sob a denominação de APA Serra da Tabatinga, fica declarada Área de Proteção Ambiental, a região situada nos Municípios do Alto Parnaíba-MA e Ponte Alta do Norte-10, com as delimitações geográficas constantes do art. 3º deste decreto.