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Artigo 1º do Decreto nº 99.278 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Sob a denominação de APA Serra da Tabatinga, fica declarada Área de Proteção Ambiental, a região situada nos Municípios do Alto Parnaíba-MA e Ponte Alta do Norte-10, com as delimitações geográficas constantes do art. 3º deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.278 /1990