Artigo 46 do Decreto nº 99.274 de 6 de Junho de 1990
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 , e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Revogam-se os Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983 , 89.532, de 6 de abril de 1984 , 91.305, de 3 de junho de 1985 , 93.630, de 28 de novembro de 1986 , 94.085, de 10 de março de 1987 , 94.764 de 11 de agosto de 1987 , 94.998, de 5 de outubro de 1987 , 96.150 de 13 de junho de 1988 , 97.558, de 7 de março de 1989 , 97.802, de 5 de junho de 1989 , e 98.109, de 31 de agosto de 1989.