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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 99.274 de 6 de Junho de 1990

Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 , e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 4º

O CONAMA compõe-se de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

I

Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

III

Comitê de Integração de Políticas Ambientais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

IV

Câmaras Técnicas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

V

Grupos de Trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

VI

Grupos Assessores. (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

Art. 4º, VI do Decreto 99.274 /1990