Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 99.274 de 6 de Junho de 1990
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 , e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONAMA compõe-se de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)
I
Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)
III
Comitê de Integração de Políticas Ambientais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)
IV
Câmaras Técnicas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)
V
Grupos de Trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)
VI
Grupos Assessores. (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)