Artigo 26 do Decreto nº 99.274 de 6 de Junho de 1990
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 , e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Nas Estações Ecológicas Federais, o zoneamento a que se refere o art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.902, de 1981 , será estabelecido pelo Ibama.