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Artigo 10º do Decreto nº 99.274 de 6 de Junho de 1990

Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 , e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 10º

Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria-Executiva, prover os serviços de apoio técnico e administrativo do CONAMA. (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)

Art. 10º do Decreto 99.274 /1990