Decreto nº 99.273 de 5 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivo do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica revogado o inciso I do art. 43 do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 99.185, de 15 de março de 1990 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1990