Decreto nº 99.273 de 5 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivo do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica revogado o inciso I do art. 43 do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 99.185, de 15 de março de 1990 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1990