Artigo 5º do Decreto nº 99.272 de 5 de Junho de 1990
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.