JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.272 de 5 de Junho de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.272 /1990