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Artigo 2º do Decreto nº 99.272 de 5 de Junho de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II, deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.272 /1990