Artigo 12 do Decreto nº 99.270 de 1º de Junho de 1990
Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais administrados pela Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988 , e demais disposições em contrário.