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Artigo 12 do Decreto nº 99.270 de 1º de Junho de 1990

Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais administrados pela Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988 , e demais disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 99.270 de 1º de Junho de 1990