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Artigo 10º do Decreto nº 99.270 de 1º de Junho de 1990

Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais administrados pela Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 10

Será devolvido, até o dia 29 de junho de 1990, o mobiliário ou equipamento entregue aos ocupantes dos imóveis de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988 , para alienação de acordo com o disposto no art. 15, inciso II , e art. 16, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 .

Art. 10 do Decreto 99.270 de 1º de Junho de 1990