Artigo 1º do Decreto nº 99.270 de 1º de Junho de 1990
Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais administrados pela Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É regida por este Decreto a permissão de uso de imóveis residenciais administrados pela Presidência da República, considerados indispensáveis aos seus serviços e aos da Vice-Presidência da República.