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Artigo 5º do Decreto nº 9.927 de 22 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

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Art. 5º

O CGSIM se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

Parágrafo único

O quórum de reunião do CGSIM é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 5º do Decreto 9.927 /2019