Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.927 de 22 de Julho de 2019
Dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Presidente do CGSIM:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
coordenar e supervisionar a implementação e o funcionamento da Redesim; e
III
exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM.