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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 9.927 de 22 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

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Art. 4º

Compete ao Presidente do CGSIM:

I

convocar e presidir as reuniões;

II

coordenar e supervisionar a implementação e o funcionamento da Redesim; e

III

exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM.

Art. 4º, I do Decreto 9.927 /2019