Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto de 7 de Julho de 2003
Cria a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público e preparar publicação da resenha "Machado de Assis Servidor Público", atualizada e revisada.
Parágrafo único
A Comissão de que trata o caput será integrada pelos seguintes Membros:
I
José Sarney, Presidente do Senado Federal e membro da Academia Brasileira de Letras, que a coordenará;
II
Fernando Tolentino de Sousa Vieira, Diretor-Geral da Imprensa Nacional;
III
Florian Augusto Coutinho Madruga, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal;
IV
Julio Werner Pedrosa, Diretor da Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal;
V
Fernando de Albuquerque Lima, Assistente do Diretor-Geral da Imprensa Nacional;
VI
Maria Aparecida Vieira Bedaqui, servidora da Imprensa Nacional;
VII
Lenira Fernandes Cavalcante, servidora da Imprensa Nacional; e
VIII
Rubens Cavalcante Junior, servidor da Imprensa Nacional.