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Decreto de 7 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público.

Decreto de 7 de Julho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 7 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica criada a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público e preparar publicação da resenha "Machado de Assis Servidor Público", atualizada e revisada.

Parágrafo único

A Comissão de que trata o caput será integrada pelos seguintes Membros:

I

José Sarney, Presidente do Senado Federal e membro da Academia Brasileira de Letras, que a coordenará;

II

Fernando Tolentino de Sousa Vieira, Diretor-Geral da Imprensa Nacional;

III

Florian Augusto Coutinho Madruga, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal;

IV

Julio Werner Pedrosa, Diretor da Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal;

V

Fernando de Albuquerque Lima, Assistente do Diretor-Geral da Imprensa Nacional;

VI

Maria Aparecida Vieira Bedaqui, servidora da Imprensa Nacional;

VII

Lenira Fernandes Cavalcante, servidora da Imprensa Nacional; e

VIII

Rubens Cavalcante Junior, servidor da Imprensa Nacional.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2003