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Artigo 4º do Decreto nº 99.269 de 31 de Maio de 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.269 /1990