Artigo 4º do Decreto nº 99.269 de 31 de Maio de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.
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