Artigo 44 do Decreto nº 99.266 de 28 de Maio de 1990
Regulamenta a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Revogam-se o Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981 , alterado pelos Decretos nºs 87.404, de 13 de julho de 1982 , 89.276, de 5 de janeiro de 1984 , 91.245, de 10 de maio de 1985 , e demais disposições em contrário