Artigo 41 do Decreto nº 99.266 de 28 de Maio de 1990
Regulamenta a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
São nulos os termos de ocupação firmados a partir de 15 de março de 1990, inclusive, em desacordo com o disposto no art. 15 da Lei nº 8.025, de 1990 .