Artigo 4º do Decreto nº 99.266 de 28 de Maio de 1990
Regulamenta a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CEF, sob a supervisão da SAF/PR, procederá, perante os órgãos administrativos federais e do Distrito Federal, Cartórios de Notas e Cartórios de Registro de Imóveis, à regularização dos títulos dominiais dos imóveis a serem vendidos.
Parágrafo único
Os órgãos e cartórios darão prioridade de atendimento no procedimento da referida regularização.