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Artigo 39 do Decreto nº 99.266 de 28 de Maio de 1990

Regulamenta a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, situados no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

Os órgãos competentes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União poderão regular, em ato próprio, a constituição da reserva, a distribuição e o uso dos imóveis residenciais funcionais que permanecerão por eles administrados.

Art. 39 do Decreto 99.266 /1990