Artigo 36 do Decreto nº 99.266 de 28 de Maio de 1990
Regulamenta a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Vendida a primeira unidade de cada bloco, ficará extinta a comunhão de interesses de que trata o artigo precedente, cabendo aos ocupantes firmar convenção de condomínio, nos termos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.