Artigo 11 do Decreto nº 99.266 de 28 de Maio de 1990
Regulamenta a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Competirá à SAF/PR encaminhar à CEF a relação nominal dos ocupantes que tenham exercido seu direito de preferencia e preencham os requisitos do art. 5º.