Artigo 2º do Decreto nº 99.265 de 25 de Maio de 1990
Altera a composição da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), aprovado pelo Decreto nº 88.245, de 20 de abril de 1983, alterado pelos Decretos nºs 94.679, de 24 de julho de 1987, e 97.792, de 29 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: "Art. 4º São membros permanentes da CONANTAR representantes dos seguintes órgãos e entidades: - Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; - Ministério da Infra-Estrutura; - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; - Ministério da Educação; - Ministério da Aeronáutica; - EstadoMaior das Forças Armadas; - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; - Academia Brasileira de Ciências, designado na forma do § 4º deste artigo. (...)"