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Artigo 1º do Decreto nº 99.265 de 25 de Maio de 1990

Altera a composição da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR)

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Art. 1º

O caput do art. 2º do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, alterado pelos Decretos nºs 92.878, de 30 de junho de 1986 , 94.679, de 24 de julho de 1987 , e 97.792, de 29 de maio de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: "Art. 2º A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir­se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do presidente da Conantar, forem convocados para participar das reuniões em caráter ad hoc: - Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; - Ministério da Infra-Estrutura; - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; - Ministério da Educação; - Ministério da Aeronáutica; - Estado-Maior das Forças Armadas; - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; - Academia Brasileira de Ciências. (...)"

Art. 1º do Decreto 99.265 /1990