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    3. Decreto 99.263 de 24 de Maio de 1990

    Coração para favoritarDecreto 99.263 de 24 de Maio de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, celebrada em Montego Bay a 10 de dezembro de 1982, ainda não se encontra em vigor; Considerando que o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990, abre lacuna legislativa com relação aos espaços marítimos brasileiros; DECRETA:

    Brasília, 24 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. unico

    Fica revogado o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990.


    FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1990