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Artigo 1º do Decreto nº 99.262 de 24 de Maio de 1990

Introduz alterações no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.

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Art. 1º

Os artigos 20, 22, 31 e seu § 1º e 33, inciso III, do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 20 O Chefe do Gabinete do Ministro de Estado, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, os Chefes de Departamento, o Chefe do Cerimonial e o Diretor do Instituto Rio-Branco, reunidos em Câmara de Avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao Quadro de Acesso. Art. 22 A reunião da Câmara de Avaliação será presidida pelo Ministro de Primeira Classe mais antigo que dela participar. Art. 31 A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado, dos três Secretários-Gerais e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de chefia de missão diplomática, convocado pelo Ministro de Estado. 1º O Ministro de Estado presidirá a Comissão de Promoções, com voto de qualidade. Art. 33 Compete à Comissão de Promoções: I - (...) II - (...) III - fiscalizar a execução dos preceitos legais e regulamentares relativos à promoção e propor as providências pertinentes;"