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Artigo 10º do Decreto nº 9.926 de 19 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.

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Art. 10

Na primeira reunião do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas realizada após a entrada em vigor deste Decreto, constará da pauta a deliberação sobre a proposta de regimento interno elaborada pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.