Artigo 9º do Decreto nº 99.257 de 17 de Maio de 1990
Regulamenta o art. 80 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica prorrogado, até o dia 17 de julho de 1990, o prazo fixado no art. 21 do Decreto nº 99.188/90 excepcionando-se os casos considerados de urgência a juízo do Presidente da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos.