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Artigo 3º do Decreto nº 99.254 de 15 de Maio de 1990

Dá nova redação aos artigos 2º , 3º e 6º , do Decreto nº 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.254 /1990