Artigo 2º do Decreto nº 99.254 de 15 de Maio de 1990
Dá nova redação aos artigos 2º , 3º e 6º , do Decreto nº 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.