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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 99.253 de 14 de Maio de 1990

Dispõe sobre a extinção de cargos e em pregos no Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes do Anexo I .

§ 1º

Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados no Anexo II ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.

§ 2º

Ao liquidante compete efetuar, até o dia 24 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos do servidores não estáveis.

§ 3º

O disposto neste artigo somente produzirá efeito a partir do encerramento do processo de extinção do referido departamento em relação aos servidores que o liquidante considerar necessários aos respectivos atos.

Art. 1º, §3º do Decreto 99.253 /1990