Decreto nº 9.925 de 19 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Hospital Militar de Área de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Hospital Militar de Área de São Paulo, integrante da 2ª Região Militar do Comando Militar do Sudeste do Comando do Exército do Ministério da Defesa, tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e será dirigido por oficial-general médico da ativa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019