Artigo 2º do Decreto nº 99.248 de 11 de Maio de 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.