JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.248 de 11 de Maio de 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.

Art. 2º do Decreto 99.248 /1990