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Artigo 1º do Decreto nº 99.248 de 11 de Maio de 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional­programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 1º do Decreto 99.248 /1990